TJPI - 0830173-90.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:21
Juntada de Petição de documentos
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17/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ CENTRAL DE PROCESSO ELETRÔNICO - FAMÍLIA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830173-90.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: IRISMAR SANTOS SOUSA REQUERIDO: LISONETE SANTOS SOUSA CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto n°. 11/2016.
Dou fé. 1. (SIM ) esta correta a classe processual/ vinculação de assunto 2. ( SIM ) solicitou benefício da justiça gratuita? 2.1. ( SIM ) juntou declaração de hipossuficiência 2.2. ( NÃO ) juntou comprovante de renda 3. ( -- ) juntou guia de custas processuais e respectivo comprovante de pagamento 3.1. ( -- ) servidor vinculou o boleto das custas aos autos no sistema COBJUD 4. ( SIM ) está correto o cadastro e qualificação da parte autora e/ou seu endereço 4.1. ( NÃO ) parte reside em outro Estado 5. ( SIM ) está correto o cadastro e qualificação da parte ré e/ou seu endereço 5.1. ( NÃO ) parte reside em outro Estado 6. ( SIM ) parte autora esta regularmente representada (procuração no autos) 7. ( NÃO ) houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça: ações que exijam o interesse público ou social; ações que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação; alimentos, guarda de criança e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; que versem sobre arbitragem 8. ( SIM ) houve marcação no sistema de liminar ou antecipação de tutela 9. ( SIM ) houve pedido de prioridade na tramitação: criança e adolescente (ECA - Lei 8069/90); doença terminal; habeas corpus; mandado de segurança; juízo 100% digital; pessoa com deficiência; pessoa em situação de rua; réu preso; violência contra a mulher; 10. ( SIM ) apresentou documentos necessários: 10.1. ( SIM ) do autor (Identificação, comprovante de renda e de endereço) 10.2. ( -- ) do menor (RG e/ou comprovante de nascimento) 10.2.1. ( -- ) do filho maior (RG e/ou comprovante de nascimento) 10.3. (-- ) dos bens (documentação referente aos dos bens listados) 10.4. ( -- ) título judicial e/ou extrajudicial 10.5. ( -- ) certidão de casamento 10.6. (-- ) da conta bancária 10.7. ( NÃO ) certidão de inexistência de dependentes do de cujos junto ao INSS 10.8. ( SIM ) laudo médico que ateste incapacidade nos termos do art. 750 NCPC 10.9. ( NÃO ) Termo de anuência dos descendentes, ascendentes, do cônjuge e dos herdeiros, caso tenham; 10.11. ( -- ) Planilha de débito 11. ( NÃO ) foram arroladas testemunhas pelo autor 11.1. ( -- ) as testemunhas arroladas não estão regularmente identificadas/qualificadas 12. foi realizada a conferência inicial, cabendo destacar: 12.1. ( NÃO ) trata-se de espólio 13. ( -- ) existe pedido de audiência de conciliação 14. ( SIM ) foi informado o valor da causa na inicial e feito o cadastro correto 15. ( SIM ) foi realizada pesquisa de processo com as mesmas partes e pedido 15.1. (SIM ) não existem processos com as mesmas partes, pedido e causa de pedir 15.2. ( NÃO ) existem os processos com as mesmas partes, pedido e causa de pedir: Outras considerações: O referido é verdade e dou fé.
Teresina-PI, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
13/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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