TJPI - 0800045-66.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800045-66.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FERNANDO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a declaração de hipossuficiência, a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com efeito, fazendo uso do poder geral de cautela, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 159/2024, do CNJ, e observando-se in casu elementos indicativos de litigância abusiva, nos termos do anexo daquela recomendação, vez que consta a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, diferenciadas, apenas, pelos dados pessoais da parte, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto, ainda com a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos profissionais, cuja sede de atuação não coincide com a comarca ou domicílio da parte autora, visando, portanto, assegurar que o acesso ao Judiciário se dá em moldes consentâneos com os princípios democráticos, evitando o exercício abusivo do direito de acesso ao Poder Judiciário, DETERMINO a intimação da parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de comprovação de tentativa de solução administrativa prévia ao ajuizamento da ação, sob pena de não caracterização de pretensão resistida e indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, CPC.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
22/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:44
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:27
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:14
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800045-66.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FERNANDO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a declaração de hipossuficiência, a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com efeito, fazendo uso do poder geral de cautela, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 159/2024, do CNJ, e observando-se in casu elementos indicativos de litigância abusiva, nos termos do anexo daquela recomendação, vez que consta a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, diferenciadas, apenas, pelos dados pessoais da parte, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto, ainda com a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos profissionais, cuja sede de atuação não coincide com a comarca ou domicílio da parte autora, visando, portanto, assegurar que o acesso ao Judiciário se dá em moldes consentâneos com os princípios democráticos, evitando o exercício abusivo do direito de acesso ao Poder Judiciário, DETERMINO a intimação da parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de comprovação de tentativa de solução administrativa prévia ao ajuizamento da ação, sob pena de não caracterização de pretensão resistida e indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, CPC.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
11/06/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:38
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 21:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/01/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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