TJPI - 0803140-26.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803140-26.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DIONISIO ONIAS FLORENTINO REU: BANCO PAN S.A CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte da sentença cujo teor é: 3.
DISPOSITIVO Diante desse cenário, fundamentado na Nota Técnica nº 06/2023, editada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense e na Súmula 33 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 321 c/c 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, porquanto o regramento derivado do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 não autoriza a cominação de qualquer verba sucumbencial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122115453277100000064228856 ANEXO Documentos 24122115453321000000064228857 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24122123044650400000064230690 Certidão Certidão 25011410384659600000064627977 Sistema Sistema 25011410390927700000064630546 Decisão Decisão 25012011192029400000064840417 Decisão Decisão 25012011192029400000064840417 Intimação Intimação 25012811462906800000065257113 Petição Petição (outras) 25022015073540000000066579922 CERTIDÃO CERTIDÃO 25022108290347400000066604929 Sistema Sistema 25022108291956800000066604930 Petição Petição (outras) 25022817450778700000067040878 Decisão Decisão 25051101102314400000070169211 Intimação Intimação 25061313464375500000072297727 Petição Petição (outras) 25071017042348900000073632871 Procuração Documentos 25071017042378700000073632873 Comprovante de endereço Documentos 25071017042409600000073632874 Sistema Sistema 25071409182559500000073730763 Óbito de DIONÍSIO ONIAS FLORENTINO Informação - Corregedoria 25082922284844100000076261584 Sentença Sentença 25083020160260400000076206339 PICOS, 1 de setembro de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
01/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 20:16
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2025 22:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
14/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803140-26.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DIONISIO ONIAS FLORENTINO REU: BANCO PAN S.A CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Sendo assim e entendendo, ainda, ser aplicável ao caso o princípio da primazia do julgamento do mérito, positivado nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, que recomenda a superação dos vícios processuais sanáveis e impõe ao julgador oportunizar às partes a sua correção, de forma a possibilitar a análise do mérito e a consequente solução do conflito por meio da decisão judicial, defiro o pedido formulado em ID 71755544 e, por via de arrastamento, concedo prazo de 10 (dez) dias para promoção da emenda à inicial.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122115453277100000064228856 ANEXO Documentos 24122115453321000000064228857 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24122123044650400000064230690 Certidão Certidão 25011410384659600000064627977 Sistema Sistema 25011410390927700000064630546 Decisão Decisão 25012011192029400000064840417 Decisão Decisão 25012011192029400000064840417 Intimação Intimação 25012811462906800000065257113 Petição Petição 25022015073540000000066579922 CERTIDÃO CERTIDÃO 25022108290347400000066604929 Sistema Sistema 25022108291956800000066604930 Petição Petição 25022817450778700000067040878 Decisão Decisão 25051101102314400000070169211 PICOS, 13 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
13/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:10
Prorrogado prazo de conclusão
-
28/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
21/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800546-87.2020.8.18.0149
Zulmira Maria da Conceicao Lima
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2023 09:12
Processo nº 0800809-46.2025.8.18.0052
Euzelio Sousa Maciel
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 22:32
Processo nº 0800546-87.2020.8.18.0149
Zulmira Maria da Conceicao Lima
Banco Bradesco
Advogado: Luiz Alberto Lustosa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2020 14:49
Processo nº 0800794-77.2025.8.18.0052
Perpetua Barros de Matos
Banco Digio S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 11:55
Processo nº 0000345-29.2016.8.18.0098
Maria Silvana Sales da Silva
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Mario Coelho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2016 09:37