TJPI - 0800901-12.2019.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:18
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MOURA em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800901-12.2019.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO MARTINS DE MOURA REU: BANCO CETELEM SENTENÇA Cuidam os autos de processo, em fase de cumprimento de sentença, onde o autor originário veio a óbito.
Conforme despacho de id 64639558, determinou-se a intimação do patrono para que comprovasse nos autos o ajuizamento de ação de inventário, e indicar inventariante, para substituição do polo ativo.
Em não havendo inventário, deveria o patrono qualificar e indicar o endereço completo dos herdeiros, sob pena de extinção.
Contudo, decorreu o prazo sem manifestação.
Desse modo, evidencia-se a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, que assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV – Verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Outrossim, complementa o §3° que o juiz conhecerá de ofício a referida matéria, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Isto posto, é medida que se impõe a extinção do presente feito.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
11/06/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:54
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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11/06/2025 22:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MOURA em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 19:09
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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09/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2022 12:25
Conclusos para decisão
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16/09/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:22
Expedição de Alvará.
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18/08/2022 20:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 00:33
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 28/04/2021 23:59.
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25/04/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 16:24
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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17/03/2021 00:04
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MOURA em 16/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:23
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 15:47
Homologada a Transação
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11/02/2021 08:20
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 08:19
Juntada de Certidão
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28/11/2020 15:04
Apensado ao processo 0800898-57.2019.8.18.0027
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27/11/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/11/2020 05:14
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 30/07/2020 23:59:59.
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27/10/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 18:01
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2020 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2019 13:46
Conclusos para despacho
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02/11/2019 13:45
Juntada de Certidão
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01/11/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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