TJPI - 0801870-97.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801870-97.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
11/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:53
Execução Iniciada
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10/03/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 15:49
Processo Reativado
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10/03/2025 15:49
Processo Desarquivado
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10/03/2025 11:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/07/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 07:30
Baixa Definitiva
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03/07/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:04
Juntada de Petição de decisão
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12/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
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21/04/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:35
Declarada decadência ou prescrição
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05/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2022 23:59.
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16/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:42
Juntada de Certidão
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27/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 09:27
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2021 08:48
Conclusos para despacho
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22/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 13:40
Juntada de carta
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16/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 12:46
Conclusos para despacho
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07/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
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07/07/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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