TJPI - 0000544-79.2008.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000544-79.2008.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pedidos Ilíquidos - Rito Ordinário ] INTERESSADO: ANTONIA RODRIGUES SOARES, ANTONIO CARLOS ARAUJO, ANTONIO CICERO ALVES, BERNADETE FORTES SANTANA, FRANCISCA ALVES VIANA, FRANCISCA ALVES BARBOZA, FRANCISCA EVANGELISTA TORRES, FRANCISCA ERINELDA DE CARVALHO, FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DUARTE, FRANCISCA MARIA FERREIRA, FRANCISCA LOPES DE CARVAHO, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO SANTOS, FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, MANOEL ARAGAO NETO, MARGARIDA CARDOSO SANTOS, MARIA ALBETISA SOUSA LOPES, MARIA ALICE DE CARVALHO SAMPAIO, MARIA ARAUJO DA SILVA CARVALHO, MARIA DAS DORES MACHADO SOUSA, MARIA DAS GRACAS ARAUJO CASTRO, MARIA DA NATIVIDADE ALVES, MARIA DO CARMO NASCIMENTO, MARIA DILVA DE QUEIROZ FERNANDES, MARIA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO CASTRO SIQUEIRA, MARIA ZORAIDE RAMOS DA SILVA, RITA MARIA PIRES DE QUEIROZ, SEBASTIAO DE CARVALHO FORTES, SEBASTIANA DE JESUS FORTES SOARES, ZILDA SANTOS AMORIM, SILVIA MARIA SILVA CARVALHO, RONALDO SILVA CARVALHO, LUAN CARVALHO PEREIRA DA SILVA, MARIA NUBIA CARVALHO MONTE, NEROEME SILVA CARVALHO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da decisão id. 77368217 e que os valores homologados excedem o limite para emissão de RPV, Intimo a parte autora a optar por renunciar o excedente ou pela emissão de precatório judicial no prazo de cinco dias.
ESPERANTINA, 18 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
18/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 21:09
Juntada de Petição de procuração
-
04/07/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000544-79.2008.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pedidos Ilíquidos - Rito Ordinário ] INTERESSADO: ANTONIA RODRIGUES SOARES e outros (35) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA DECISÃO Ao compulsar os autos, verifiquei, conforme consta da sentença de ID 28412713 (fls. 36-38), que a obrigação principal já foi adimplida em cumprimento de medida liminar, tendo sido declarada quitada.
Resta pendente apenas o crédito relativo aos honorários advocatícios de sucumbência.
Constato, ainda, que o pedido de cumprimento de sentença apresentado às fls. 80-89 do ID 28412736 refere-se exclusivamente aos honorários sucumbenciais.
Houve impugnação ao cumprimento, a qual foi rejeitada por este Juízo, nos termos da sentença de ID 37008825.
Verifiquei, também, que as peças processuais subsequentes protocoladas pela parte exequente contribuíram para o tumulto processual, ao fazerem reiteradas referências a créditos autorais e pedidos de destaque de honorários contratuais e sucumbenciais, inclusive com a juntada de diversos contratos de prestação de serviços firmados com os autores.
Contudo, observa-se que a pretensão executiva limita-se à cobrança do crédito pertencente ao patrono dos autores, uma vez que estes já receberam os valores que lhes eram devidos na fase de conhecimento.
Dessa forma, com o objetivo de organizar a marcha processual, chamo o feito à ordem para homologar os cálculos apresentados à fl. 89 do ID 28412736.
Nos termos do art. 910, § 1º, do CPC, expeça-se requisição de pagamento via precatório ou RPV, conforme o caso.
Abra-se vista às partes para que, somente em caso de discordância, se manifestem sobre a requisição, no prazo de cinco (5) dias, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, nas Resoluções nº 482/2022 e nº 327/2020 do CNJ, bem como na Resolução nº 198/2020 do TJPI.
Com o pagamento, voltem os autos conclusos para fins do disposto nos arts. 924 e 925 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
12/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 21:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
31/07/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINA em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:39
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/09/2023 08:46
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 04:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/09/2023 02:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
17/08/2023 15:27
Baixa Definitiva
-
17/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 16:35
Juntada de Petição de documentos
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 11:39
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINA em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASTRO SIQUEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:32
Decorrido prazo de RITA MARIA PIRES DE QUEIROZ em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA ZORAIDE RAMOS DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DUARTE em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA ERINELDA DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCA EVANGELISTA TORRES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES BARBOZA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES VIANA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:25
Decorrido prazo de BERNADETE FORTES SANTANA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES DE CARVAHO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:25
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES SOARES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA DILVA DE QUEIROZ FERNANDES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE ALVES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ARAUJO CASTRO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MACHADO SOUSA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DA SILVA CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE CARVALHO SAMPAIO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA ALBETISA SOUSA LOPES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARGARIDA CARDOSO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MANOEL ARAGAO NETO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de ZILDA SANTOS AMORIM em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE JESUS FORTES SOARES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CARVALHO FORTES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ALVES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCA TRAJANO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/09/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:39
Distribuído por sorteio
-
06/08/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-06.
-
05/08/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-05
-
05/08/2019 08:49
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
05/08/2019 08:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 08:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 10:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/03/2019 14:02
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2019 10:33
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2019 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 18:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/01/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-25.
-
24/01/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-01-24
-
24/01/2019 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 13:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/09/2018 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 12:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 12:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 12:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/08/2018 10:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2018 10:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2018 10:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2018 10:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/08/2018 09:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
13/08/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-13.
-
10/08/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-08-10
-
10/08/2018 12:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 12:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/04/2017 12:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2013 16:38
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não identificado
-
30/10/2013 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2013 09:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2013 08:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/08/2013 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2013 12:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/08/2013 07:57
[ThemisWeb] Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/06/2013 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2013 13:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/05/2013 11:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/05/2013 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
29/05/2013 10:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2013 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
29/05/2013 09:47
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2013 09:46
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
20/05/2013 13:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/05/2013 11:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/05/2013 11:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/05/2013 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/05/2013 13:46
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
25/02/2013 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2012 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2012 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2012 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
10/01/2012 07:44
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
17/02/2011 09:47
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
21/01/2011 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/10/2010 09:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
13/10/2010 12:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2010 18:07
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
08/07/2010 18:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2010 10:57
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
17/05/2010 09:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/03/2010 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/03/2010 07:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/06/2009 10:38
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2008
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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