TJPI - 0803062-02.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:08
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803062-02.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL PARK EXECUTADO: DEBORA DE SOUSA SANTOS ARAUJO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial constante de ID 74092483, e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes em ID 74092483, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Em tempo, determino o cancelamento das medidas executivas restritivas que foram procedidas neste feito em face da parte executada (ID nº 74384806).
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
13/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:43
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:49
Expedição de Informações.
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22/04/2025 09:56
Homologada a Transação
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22/04/2025 09:42
Expedição de Informações.
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14/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUSA SANTOS ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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