TJPI - 0807105-92.2017.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807105-92.2017.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário)] REQUERENTE: ROBERTO FREIRE GUIMARAES e outros (4) INVENTARIADO: RAIMUNDO NONATO FREIRE DE SOUZA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em petição de id 75732713, os herdeiros pedem a remoção da inventariante, contudo, o procedimento de remoção de inventariante requer incidente próprio, mediante a competente ação de remoção, distribuída por dependência aos autos do inventário, conforme § único do artigo 623 do CPC: Art. 623.
Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.
Parágrafo único.
O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.
Ressalte-se que para a remoção da inventariante, a lei exige que se dê oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a inventariante deve ser intimada para defender-se e produzir provas.
Assim, INDEFIRO o pedido de remoção de inventariante nestes autos, por inadequação da via eleita, facultando aos herdeiros o ajuizamento do incidente de remoção respectivo em processo apenso.
Em relação ao pedido de arbitramento de aluguel, é temerária a fixação de aluguel nos presentes autos, em relação ao único bem imóvel, visto que a inventariante além de ser meeira, informou que vem pagando sozinha as parcelas do financiamento, portanto, eventual fixação de aluguel, sem o devido esclarecimento, tem o condão de causar prejuízo à meeira, inclusive porque ela informou que o bem imóvel é comum ao casal, por isso INDEFIRO o pedido de fixação de aluguel.
Determino que a inventariante apresente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha contendo as parcelas pagas até a data do falecimento, bem como as parcelas que vem sendo pagas exclusivamente pela inventariante, para fins de avaliação acerca da justa partilha do bem, devendo ainda juntar o documento registral do imóvel e ainda a certidão de casamento entre a inventariante e o extinto para os fins necessários.
Intime-se ainda a inventariante para cumprir o requerido pela Fazenda Pública Estadual no id 52960856, adotando as providências cabíveis no tocante ao ITCMD.
Por fim, à Secretaria para certificar se a Fazenda Pública Nacional foi devidamente citada, e, havendo pendência, proceda à citação necessária.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
12/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:33
Indeferido o pedido de JOSE RENATO FREIRE DE SOUZA - CPF: *84.***.*11-20 (REQUERENTE)
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16/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ELIZABETE DE JESUS COSTA FREIRE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ELIZABETE DE JESUS COSTA FREIRE em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de NEIDE FREIRE DE ALMEIDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE RENATO FREIRE DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de ELIZABETE DE JESUS COSTA FREIRE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de WILSON FREIRE DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:47
Decorrido prazo de UNIÃO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 07/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ELIZABETE DE JESUS COSTA FREIRE em 07/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ELIZABETE DE JESUS COSTA FREIRE em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 06:17
Decorrido prazo de ROBERTO FREIRE GUIMARAES em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 00:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 02:51
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIZABETE DE JESUS COSTA FREIRE em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
19/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:17
Decorrido prazo de ELIZABETE DE JESUS COSTA FREIRE em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE DE JESUS COSTA FREIRE em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE DE JESUS COSTA FREIRE em 03/11/2021 23:59.
-
13/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:21
Decorrido prazo de NEIDE FREIRE DE ALMEIDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 03:12
Decorrido prazo de WILSON FREIRE DE SOUZA em 12/06/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 03:12
Decorrido prazo de JOSE RENATO FREIRE DE SOUZA em 12/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 00:06
Decorrido prazo de Elizabete de Jesus Costa em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2019 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2019 01:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2019 12:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 13:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 00:01
Decorrido prazo de IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE em 08/02/2018 23:59:59.
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06/02/2018 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2018 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 10:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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