TJPI - 0840232-45.2022.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/07/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840232-45.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE DA SILVA RUFINOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE DA SILVA RUFINO em face do BANCO BRADESCO S.A., e, nessa condição, o cumprimento de sentença, deve seguir o disposto do art. 513 do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC).
Após, seja intimado o executado para impugnar a penhora, no prazo de 15 dias.
Não sendo apresentada impugnação ou sendo intempestiva, o valor será liberado à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:20
Processo Reativado
-
05/06/2025 11:20
Processo Desarquivado
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02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 18:54
Baixa Definitiva
-
01/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:14
Baixa Definitiva
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18/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/01/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/10/2023 23:59.
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30/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 04:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:54
Juntada de ata da audiência
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15/08/2023 06:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 21:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/08/2023 10:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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08/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 09:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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07/08/2023 16:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/07/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 09:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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21/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:04
Outras Decisões
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30/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
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29/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 20:21
Conclusos para despacho
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23/11/2022 20:20
Juntada de Certidão
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18/11/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2022 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2022 23:59.
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11/10/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 20:54
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:22
Outras Decisões
-
31/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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