TJPI - 0804665-47.2023.8.18.0162
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 05:08
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804665-47.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NUNES, WENDEL CARLOS CARVALHO MELO REU: AYRTON MENDES DOS SANTOS BARROS SENTENÇA Vistos etc.
Os autores ajuizaram ação de cobrança em face do réu, alegando inadimplemento de taxas condominiais e tributos da unidade 502 do Edifício Master.
O réu, em contestação, alegou que tais débitos estão sendo discutidos na ação de nº 0821350-06.2020.8.18.0140, em trâmite nesta mesma Vara, com reconvenção que envolve os mesmos fatos e partes.
Verifica-se que, por decisão anterior, foi reconhecida a conexão entre este feito e a ação mencionada, tendo sido determinada a redistribuição por dependência, nos termos dos arts. 58 e 59 do CPC.
Constatado que o feito anterior ainda se encontra em trâmite e sem julgamento de mérito, impõe-se a extinção deste processo, a fim de evitar decisões contraditórias e promover a segurança jurídica, a eficiência e a economia processual.
Assim, incide na hipótese o disposto no art. 485, inciso V, do CPC, pois a pretensão deduzida neste feito está abrangida por outra ação em curso, com identidade substancial de partes e causa de pedir, tramitando sob o juízo prevento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da conexão com o processo nº 0821350-06.2020.8.18.0140, ainda pendente de julgamento.
Sem custas, diante da gratuidade deferida.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/02/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:33
Decorrido prazo de AYRTON MENDES DOS SANTOS BARROS em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2024 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:58
Outras Decisões
-
04/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2024 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
-
04/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
-
27/11/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819205-35.2024.8.18.0140
Boris de Carvalho Sousa
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2024 11:51
Processo nº 0800969-93.2025.8.18.0077
Jose Pereira de Santana
Banco Safra S/A
Advogado: Valdemar Justo Rodrigues de Melo Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 13:59
Processo nº 0011067-35.2012.8.18.0140
Jose de Ribamar Andrade
Jose Alves de Andrade
Advogado: Oscar das Chagas Portela Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41
Processo nº 0800831-29.2025.8.18.0077
Getulio de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemar Justo Rodrigues de Melo Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2025 13:05
Processo nº 0766112-92.2024.8.18.0000
Kamilly Carvalho Rebelo
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Advogado: Franklin Dourado Rebelo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2024 21:23