TJPI - 0807111-89.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:39
Baixa Definitiva
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10/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:38
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 19:18
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO BARROS FERREIRA BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:13
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807111-89.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ROSARIO BARROS FERREIRA BARBOSA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA MARIA DO ROSARIO BARROS FERREIRA BARBOSA ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS em desfavor de BANCO PAN S.A., ambas qualificadas.
Determinada a sua intimação pessoal e por seu procurador para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte requerente quedou-se inerte.
O AR foi juntado há mais de 30 dias.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 dias.
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 20:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO BARROS FERREIRA BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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13/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 05:27
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO BARROS FERREIRA BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 21:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 07:34
Conclusos para despacho
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14/03/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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