TJPI - 0801869-93.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801869-93.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO UNIEDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: VIVIA GOMES DE SOUSA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e conseqüente extinção.
Homologação que se deve acolher.
Art. 22, § único, da Lei 9.099/95.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Art. 38, da mencionada lei. 2.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. 3.
Em face do exposto e com esteio no art. 22, § único da Lei 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito, o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos.
Determino o arquivamento provisório do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para o seu cumprimento, sem prejuízo de ser desarquivado, acaso não cumprido os seus termos.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC SUL de Teresina -
11/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 23:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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