TJPI - 0800798-72.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 05:01
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800798-72.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA EDUVIRGEM DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo comum de 15 dias.
Como forma de garantir que as partes tenham amplo conhecimento sobre as regras adotadas por este juízo, com base na legislação de regência e na jurisprudência nacional, na resolução de demandas desta natureza, esclareço - talvez repetidamente - o que se segue: a) Cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) É do réu o ônus de provar que houve a contratação do serviço correspondente à cobrança questionada, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, além do comprovante de pagamento à parte demandante.
A violação dos deveres básicos de respeito ao consumidor, especialmente nos casos em que os débitos sobre seus recursos de natureza alimentar não se lastreiam em regular contratação, configuram, em princípio, má-fé do fornecedor e, consequentemente, autorizam a restituição em dobro das quantias descontadas, razão pela qual caberá ao réu, nessa hipótese, demonstrar a sua boa-fé. c) O eventual requerimento de provas pelas partes deverá indicar detalhadamente os meios instrutórios de que pretendam se valer, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Pedidos formulados fora desses critérios serão indeferidos.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
13/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800685-26.2022.8.18.0066
Manoel de Jesus Alves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2022 12:30
Processo nº 0802392-42.2024.8.18.0039
Camila Maria de Sousa Costa
Tim Celular S.A.
Advogado: Tatiana Monteiro Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 11:13
Processo nº 0802909-02.2023.8.18.0033
Francisca Ventura dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2023 10:14
Processo nº 0802462-56.2019.8.18.0032
Hercilia Eulina Tonheiro
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25
Processo nº 0802462-56.2019.8.18.0032
Hercilia Eulina Tonheiro
Banco Pan
Advogado: Marcio Jose de Carvalho Isidoro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2019 14:56