TJPI - 0805078-46.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805078-46.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Seguro] AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA BARBOSA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA BARBOSA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A E BANCO BRADESCO SA ambos devidamente qualificados nestes autos.
Tramitando regularmente o feito, as partes, na petição evento nº 77234739, comunicaram a este Juízo que celebraram acordo para fins de extinção da presente demanda.
Autos concluso. É, em síntese o relatório.
DECIDO.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação (ID nº 77235144), quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
DISPOSITIVO Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 77235144, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Cumpram-se.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
CAMPO MAIOR-PI, 11 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
11/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:10
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:12
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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