TJPI - 0824013-88.2021.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de CICERO SARAIVA PEIXOTO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 23:42
Juntada de Petição de procuração
-
08/07/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 04:56
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 04:56
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824013-88.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] INTERESSADO: RITA DE CASSIA DOS SANTOS, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPPINTERESSADO: WILLEMBERG SANDES DAMACENO, CICERO SARAIVA PEIXOTO DESPACHO De forma derradeira, intimem-se pessoalmente os executados para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais de ID 45893681.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CICERO SARAIVA PEIXOTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:27
Decorrido prazo de WILLEMBERG SANDES DAMACENO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 03:00
Decorrido prazo de Contadoria Judicial em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:09
Expedição de Informações.
-
31/08/2023 21:07
Juntada de cálculo judicial
-
12/06/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
21/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
26/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 01:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:06
Decorrido prazo de IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:05
Decorrido prazo de IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:05
Decorrido prazo de IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:44
Decorrido prazo de WILLEMBERG SANDES DAMACENO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:44
Decorrido prazo de CICERO SARAIVA PEIXOTO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:41
Decorrido prazo de WILLEMBERG SANDES DAMACENO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:41
Decorrido prazo de CICERO SARAIVA PEIXOTO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:40
Decorrido prazo de WILLEMBERG SANDES DAMACENO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CICERO SARAIVA PEIXOTO em 17/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829605-74.2025.8.18.0140
Banco Gmac S.A.
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2025 12:54
Processo nº 0800404-86.2021.8.18.0072
Antonieta Maria de Sousa
Banco Pan
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2022 13:30
Processo nº 0800404-86.2021.8.18.0072
Antonieta Maria de Sousa
Banco Pan
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2021 18:28
Processo nº 0001009-68.2015.8.18.0042
Pedro Medeiros Santiago
Antonio Augusto Coelho
Advogado: Marcelo Duarte da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/10/2015 09:26
Processo nº 0800241-51.2025.8.18.0142
Natalina Moreira dos Santos Magalhaes
Equatorial Piaui
Advogado: George Wellington da Silva Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2025 15:58