TJPI - 0813254-94.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813254-94.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A, partes qualificadas nos autos.
Intimação para pagamento voluntário (ID 77389977).
O executado apresentou o comprovante de depósito judicial (ID 78793635).
O exequente solicitou a expedição de alvará (ID 78889821). É o relatório.
Decido.
O executado efetuou o pagamento integral do débito.
Portanto, declaro satisfeita a obrigação e, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, determino a extinção deste cumprimento de sentença.
Assim, tendo em vista que o procurador da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração anexada junto à petição inicial (ID 38727258), autorizo a expedição de alvará judicial nos seguintes termos: a) um alvará judicial no valor de R$4.628,24 (quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), e eventuais acréscimos, referente à indenização por dano material e moral, em benefício de VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*20-53, a ser transferido para conta de titularidade de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ 55.***.***/0001-25, Banco do Brasil, Agência 16373, Conta Corrente 893773. b) um alvará judicial no valor de R$694,23 (seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), e eventuais acréscimos, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, a ser transferido para conta de titularidade de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ 55.***.***/0001-25, Banco do Brasil, Agência 16373, Conta Corrente 893773.
Depósito no ID 78793635.
Expeça-se mandado de intimação para o exequente informando a liberação de valores em seu favor.
Cumpra-se.
Intimação realizada pelo diário.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813254-94.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1o do CPC.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais.
E, considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial.
DETERMINO à Secretaria Judiciária que, decorrido o prazo com ou sem manifestação e/ou pagamento, proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/11/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 09:26
Baixa Definitiva
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25/11/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/11/2024 09:25
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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25/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 04:41
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2024 23:59.
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19/10/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:59
Conhecido o recurso de VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*20-53 (APELANTE) e provido em parte
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16/07/2024 10:34
Conclusos para o Relator
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12/07/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:16
Juntada de petição
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18/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/04/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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12/04/2024 10:51
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:51
Conclusos para Conferência Inicial
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12/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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