TJPI - 0000016-38.2017.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000016-38.2017.8.18.0112 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Rua David Caldas, s/n, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 REQUERIDO: AURENIZA RIBEIRO DA SILVA Nome: AURENIZA RIBEIRO DA SILVA Endereço: IZIDORIO GOMES, CENTRO, BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI - CEP: 64868-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves da Comarca de RIBEIRO GONçALVES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Defiro o pedido de id. 74057752.
Inserida restrição no Renajud, conforme anexo.
Intime-se a Executada para, no prazo de 05 dias, ter ciência dos bloqueio dos veículos de placas NMV7967 e NSX4D86, advertindo que o desbloqueio está condicionado ao pagamento do débito.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19092218505040600000006157670 0000016-38.2017.8.18.0112 Petição 19092218505053000000006157671 Petição Petição 19092715134185300000006240831 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - AURENIZA RIBEIRO DA SILVA Petição 19092715134196600000006240833 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - Assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19092715134234800000006240832 MANDADO MANDADO 20040821191607600000008769881 Citação Citação 20040821191607600000008769881 INFORMAÇÃO Informação 20062510534048300000009927178 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20092609211788600000011499461 Certidão Certidão 21010815373910100000013233732 Notificação Notificação 20040821191607600000008769881 Diligência Diligência 21022610375710000000014166778 Intimação Intimação 20040821191607600000008769881 Certidão Certidão 22101908243942200000031231531 Certidão Certidão 22101908281641000000031232090 Petição Petição 23052910215891200000039016534 PETIÇÕES BNB PI-116 Petição 23052910215899100000039016537 0000016-38.2017.8.18.0112 - AURENIZA RIBEIRO DA SILVA Documentos 23052910215909100000039016540 DOC 1-SUBSTABELECIMENTO SUPER JEAN MARCELL PARA GESTORES - 14.02.2022 (1) Documentos 23052910215918900000039016542 DOC 2- SUBSTABELECIMENTO CONAJ TERESINA E CENTRAL - 14.02.2022 (2) Documentos 23052910215933000000039016544 Manifestação Manifestação 23053110550568700000039144997 Diligência Diligência 23071715091036400000041169787 Certidão Certidão 23081614320882900000042448938 Sistema Sistema 23081614325614200000042448941 Decisão Decisão 23112115033494000000045938179 Intimação Intimação 23112115033494000000045938179 Petição Petição 24102311083086400000061460588 Sistema Sistema 25020315422512100000065567222 Despacho Despacho 25032610554723700000068186598 0000016-38.2017.8.18.0112 Certidão 25032610554612500000068186607 Despacho Despacho 25032610554723700000068186598 Manifestação Manifestação 25041120265219600000069145627 Aureniza CPJ 282926-4 CUSTAS 25041120265247800000069145628 Sistema Sistema 25043015482142500000069959044 Despacho Despacho 25061214540593000000072236103 Despacho Despacho 25061214540593000000072236103 Petição Petição 25061715584244500000072462078 Sistema Sistema 25070110375827800000073077029 RIBEIRO GONçALVES-PI, 1 de julho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
01/07/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000016-38.2017.8.18.0112 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREQUERIDO: AURENIZA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação quanto a ocorrência de eventual prescrição intercorrente.
RIBEIRO GONçALVES-PI, 12 de junho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
12/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 00:24
Decorrido prazo de AURENIZA RIBEIRO DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
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26/09/2020 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2020 09:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/08/2020 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2020 10:53
Juntada de informação
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14/04/2020 08:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2019 18:51
Distribuído por sorteio
-
22/09/2019 13:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/02/2018 09:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/01/2017 10:48
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
16/01/2017 10:48
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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