TJPI - 0800930-27.2023.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:19
Baixa Definitiva
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17/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:16
Expedição de Informações.
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17/06/2025 07:17
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS CUNHA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:35
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 10:36
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800930-27.2023.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO DOS SANTOS CUNHA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
A parte Ré apresentou comprovante de depósito judicial (Id 63775789), demonstrando o pagamento do acordo entabulado entre as partes.
O requerente pugnou pela expedição de Alvará Judicial e liberação da quantia depositada e informou os dados de conta bancária para liberação através de crédito em conta (Id 76832055).
Ora, comprovado o depósito do valor da obrigação e havendo pedido da parte requerente para levantamento dos valores, ocorreu, assim, a concordância expressa quanto aos valores depositados, o que se conclui pela quitação do débito.
Dessa forma, expeça-se Alvará autorizando o Banco do Brasil, agência desta cidade, a liberar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que se encontra depositada na conta judicial nº 3300102492472, em favor da parte autora, através de liberação em crédito em conta de sua titularidade, assim indicada: TITULARIDADE: JOAO DOS SANTOS CUNHA CPF: *73.***.*11-87 BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0699 OPERAÇÃO: 013 CONTA: 000780024331-2 Encaminha-se o Alvará, através de e-mail institucional desta secretaria para a caixa postal eletrônica da instituição bancária, que deverá adotar as providências para o resgate da quantia depositada.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Cumpra-se e oportunamente, arquive-se.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
13/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 13:17
Juntada de Petição de documentos
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22/05/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS CUNHA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS CUNHA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:28
Homologada a Transação
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07/08/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS CUNHA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:09
Outras Decisões
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24/07/2024 21:14
Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 09:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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16/07/2024 00:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 09:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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21/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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