TJPI - 0803564-24.2021.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803564-24.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: I M A DA SILVA COMERCIO - ME REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 12 de junho de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
12/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:15
Expedição de RPV.
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22/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:36
Juntada de documento comprobatório
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27/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:26
Determinada diligência
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27/09/2024 17:26
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE BARRAS - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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29/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:33
Expedição de Sentença Estrangeira.
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04/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:19
Determinado o arquivamento
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17/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
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17/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:18
Expedição de Sentença Estrangeira.
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07/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:47
Expedição de Sentença Estrangeira.
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05/09/2023 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 04/09/2023 23:59.
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17/07/2023 14:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:43
Expedição de Precatório.
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13/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 08:44
Desentranhado o documento
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13/06/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:35
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:38
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
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07/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/08/2022 10:54
Conclusos para decisão
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15/08/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/06/2022 15:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2022 14:16
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
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19/11/2021 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/10/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2021 16:43
Declarada incompetência
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30/09/2021 12:45
Conclusos para decisão
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29/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
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28/09/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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