TJPI - 0806065-94.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 19:16
Decorrido prazo de CIPRIANO BISPO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 10:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806065-94.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: CIPRIANO BISPO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
CIPRIANO BISPO DA SILVA ajuizou, por advogado, AÇÃO ORDINÁRIA em face do BANCO DO BRASIL, ambos devidamente qualificados nos autos.
Por meio da decisão de Id 70324495 o autor fora intimado para se manifestar acerca da possível incompetência deste juízo.
Manifestação do autor no Id 71972184. É o sucinto Relatório.
Decido.
Analisando os autos verifico que o autor reside em Regeneração (PI) e o réu possui sede em Brasília (DF).
A regra da competência territorial estipulada no art. 46, CPC, dispõe: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
De outro lado, o CDC dispõe no art.101, I, que a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
Portanto, considerando o domicílio do réu ou do autor, este juízo é incompetente para o julgamento da demanda.
Do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, na forma do art.64, §2, CPC.
Deixo de remeter ao juízo competente, dada a possibilidade de escolha do consumidor, diante do regramento do CDC.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:00
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:22
Outras Decisões
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06/02/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/02/2025 00:08
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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