TJPI - 0024096-74.2018.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de OITOMEIA COMUNICACAO EIRELI - ME em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO A parte embargante interpôs Embargos de Declaração (ID – 66636829) em face da sentença acostada no ID - 65086637 que extinguiu o feito por falta de endereço para citação do réu, sob o argumento de que o comando decisório apresenta contradição pois o endereço informado é o correto e atualizado, sendo o único disponível pelo contato comercial do Embargado.
Assim, requer o acolhimento dos presentes embargos, a fim de que seja sanado o vício apontado.
Na forma do artigo 49 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Logo, merecem conhecimento os presentes Embargos de Declaração, eis que ajuizados tempestivamente, conforme Certidão de ID - 66777275.
De certo cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante dispõe o art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Por sua vez, o art. 49, do mesmo ordenamento jurídico expressa que: “os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.
Frise-se, a parte embargante interpôs o presente recurso alegando a existência de contradição.
Porém, não fora constatada na visão deste juízo, com base nos elementos postos na demanda objeto de análise, nenhuma contradição, uma vez que a sentença foi bem clara ao fundamentar a decisão final, não havendo nenhuma contradição.
Portanto, não se vislumbra ter sido a decisão alcançada por omissão, obscuridade ou contradição sobre a matéria posta nos referidos embargos.
Denota a parte embargante, com o inconformismo, óbvia pretensão de modificação do julgado como ponto precípuo do manejo recursal, colimando sua alteração pura e simples, finalidade esta inteiramente estranha ao alcance do vertente recurso.
Frise-se, incabível no âmbito dos juizados especiais citação por edital, devendo a parte recorrer ao procedimento comum se este for o intento. .
ISTO POSTO, deixo de acolher os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença guerreada.
Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Intime-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema. assinatura eletrônica - Juiz de Direito -
12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 04:21
Decorrido prazo de OITOMEIA COMUNICACAO EIRELI - ME em 22/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:51
Outras Decisões
-
19/12/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:29
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 04:39
Decorrido prazo de CIDCLEY WATTSON DA SILVA NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
06/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 05:59
Decorrido prazo de CIDCLEY WATTSON DA SILVA NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
21/02/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/02/2024 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
01/02/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
01/12/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 29/11/2023 12:15 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
28/11/2023 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2023 03:58
Decorrido prazo de OITOMEIA COMUNICACAO EIRELI - ME em 20/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 06:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 05:18
Decorrido prazo de CIDCLEY WATTSON DA SILVA NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2023 12:15 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
21/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:07
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:57
Distribuído por dependência
-
14/10/2021 09:31
[Projudi] Processo Arquivado
-
14/10/2021 09:31
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
24/08/2021 11:38
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/08/2021 18:25
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/08/2021 18:18
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/08/2021 10:47
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/08/2021 09:19
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
26/06/2021 17:41
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
25/05/2021 11:59
[Projudi] Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Autor
-
22/04/2021 21:01
[Projudi] Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:14
[Projudi] Juntada de Intimação
-
22/03/2021 11:01
[Projudi] Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:42
[Projudi] Expedição de Citação
-
22/03/2021 10:42
[Projudi] Juntada de Citação
-
22/03/2021 10:41
[Projudi] Juntada de Certidão
-
18/03/2021 14:14
[Projudi] Expedição de Citação
-
18/03/2021 14:14
[Projudi] Juntada de Citação
-
17/03/2021 10:02
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
17/03/2021 10:02
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
16/03/2021 11:20
[Projudi] Juntada de Citação
-
15/03/2021 09:55
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/06/2020 18:58
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
11/11/2019 09:19
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
26/08/2019 12:45
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
12/02/2019 10:51
[Projudi] Audiência Una Cancelada
-
12/02/2019 10:51
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
28/08/2018 10:35
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
08/08/2018 10:08
[Projudi] Expedição de Citação
-
08/08/2018 10:08
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
02/08/2018 17:25
[Projudi] Audiência Una Designada
-
02/08/2018 17:25
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
-
02/08/2018 17:25
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
02/08/2018 17:25
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802363-02.2024.8.18.0068
Maria da Conceicao da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2024 11:08
Processo nº 0802339-56.2024.8.18.0073
Wladimir Santana Ribeiro
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Tallisson Luiz de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2025 09:10
Processo nº 0801187-21.2020.8.18.0167
Maria da Conceicao Carcara
Patricia Maria Vasconcelos Viana
Advogado: Thiago Anastacio Carcara
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2022 09:52
Processo nº 0801187-21.2020.8.18.0167
Maria da Conceicao Carcara
Patricia Maria Vasconcelos Viana
Advogado: Thiago Anastacio Carcara
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/06/2020 13:13
Processo nº 0802904-51.2021.8.18.0032
3 Delegacia Regional de Picos
Roberto Oliveira Goncalves
Advogado: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Bati...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2021 20:18