TJPI - 0003846-59.2016.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
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Movimentações
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003846-59.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar] EXEQUENTE: MARIA CELENE CRAVEIRO CARVALHO, JOAO FERNANDES PEREIRA NETOINTERESSADO: DENISE FERNANDES MIRANDA EXECUTADO: JANETE CLAIR MELO CARVALHO DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa,intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP,para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilhado exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC), devendo ser expedido certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025, e remetido os autos à CENTRASE.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 13:33
Baixa Definitiva
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12/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 03:08
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES PEREIRA NETO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA CELENE CRAVEIRO CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:08
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES MIRANDA em 11/06/2024 23:59.
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07/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:59
Conhecido o recurso de DENISE FERNANDES MIRANDA - CPF: *12.***.*59-49 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/04/2024 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2024 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2024 17:36
Juntada de informação - corregedoria
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13/12/2023 12:38
Conclusos para o Relator
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02/12/2023 03:03
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES PEREIRA NETO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA CELENE CRAVEIRO CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:03
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES MIRANDA em 01/12/2023 23:59.
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29/10/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/08/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 17:13
Conclusos para o Relator
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08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES PEREIRA NETO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA CELENE CRAVEIRO CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
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07/07/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:22
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:22
Conclusos para Conferência Inicial
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04/05/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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