TJPI - 0855903-40.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:33
Juntada de informação
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08/07/2025 22:06
Juntada de Petição de documentos
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13/06/2025 10:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855903-40.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: NELSON GOMES DOS SANTOS REU: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
Intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte autora não acostou a integralidade da documentação exigida na inicial e nem consignou a impossibilidade, se existente, de o fazê-lo.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INDEFERIDO. - O benefício de justiça gratuita é concedido apenas àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Porém, nos casos em que o postulante exibe sinais exteriores de riqueza, a lei impõe procedimento de verificação (art. 99, § 2º do CPC de 2015)- Não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte, ante a análise dos elementos dos autos, imperioso manter-se o indeferimento do benefício. (TJ-MG - AI: 10000181249194001 MG, Relator: José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 28/03/2019, Data de Publicação: 29/03/2019) Dessa forma, INDEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, devendo a autora recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do art. 321,CPC.
Ressalta-se que a autora poderá requer o parcelamento das custas, na forma do art. 98,§6, CPC.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELSON GOMES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*30-38 (AUTOR).
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13/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:47
Juntada de informação
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04/12/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:31
Declarada incompetência
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18/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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