TJPI - 0801247-30.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801247-30.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MANOEL LUIS DE BRITOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seus recursos financeiros.
Na esteira do entendimento consolidado pelo STJ quando da análise do Tema Tema Repetitivo 1198, constato o seguinte: Procuração - A exordial traz consigo procuração regular e atualizada, ao menos para a proposição da causa, de modo que não há pendências a corrigir.
Comprovante de residência - Há comprovação de endereço, em nome da parte autora, que indica que ela tem residência nesta comarca, de modo que não há qualquer providência a adotar.
Cópia legível de documentos - Os documentos que acompanham a petição inicial foram digitalizados de forma legível, não havendo prejuízo à sua compreensão.
Pedido incerto e/ou omissão da causa de pedir - O pedido e a causa de pedir estão de acordo com o disposto no art. 322 e seguintes do CPC.
Fracionamento de ações - Não se constata, por ora, comportamento típico de assédio processual.
Diante desse quadro, considerando o baixíssimo índice de resolução amigável em demandas dessa natureza que tramitam neste juízo, cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC).
Saliente-se que caso não sejam formulados requerimentos fundamentados e específicos de produção de provas (pelo réu, na contestação; pelo autor, na réplica), o caso poderá ser objeto de julgamento antecipado.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:52
Publicado Citação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801247-30.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MANOEL LUIS DE BRITOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seus recursos financeiros.
Na esteira do entendimento consolidado pelo STJ quando da análise do Tema Tema Repetitivo 1198, constato o seguinte: Procuração - A exordial traz consigo procuração regular e atualizada, ao menos para a proposição da causa, de modo que não há pendências a corrigir.
Comprovante de residência - Há comprovação de endereço, em nome da parte autora, que indica que ela tem residência nesta comarca, de modo que não há qualquer providência a adotar.
Cópia legível de documentos - Os documentos que acompanham a petição inicial foram digitalizados de forma legível, não havendo prejuízo à sua compreensão.
Pedido incerto e/ou omissão da causa de pedir - O pedido e a causa de pedir estão de acordo com o disposto no art. 322 e seguintes do CPC.
Fracionamento de ações - Não se constata, por ora, comportamento típico de assédio processual.
Diante desse quadro, considerando o baixíssimo índice de resolução amigável em demandas dessa natureza que tramitam neste juízo, cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC).
Saliente-se que caso não sejam formulados requerimentos fundamentados e específicos de produção de provas (pelo réu, na contestação; pelo autor, na réplica), o caso poderá ser objeto de julgamento antecipado.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL LUIS DE BRITO - CPF: *61.***.*95-53 (AUTOR).
-
11/06/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000301-83.2014.8.18.0064
Agencia Nacional de Telecomunicacoes
Associacao de Desenvolvimento do Semi-Ar...
Advogado: Antonia Francisca Soares Barroso Maia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2014 10:16
Processo nº 0818310-45.2022.8.18.0140
Humberto Mendes Gomes
Tim S.A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2023 16:53
Processo nº 0818310-45.2022.8.18.0140
Humberto Mendes Gomes
Tim S.A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2025 12:09
Processo nº 0801264-66.2025.8.18.0066
Josino Neto da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flaviano Flavio de Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 10:24
Processo nº 0801296-76.2025.8.18.0032
Candida Lima de Araujo
Daniela da Cruz Santos
Advogado: Filippy Jordan Viana Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2025 14:57