TJPI - 0800267-96.2023.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:01
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 09:27
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800267-96.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: ANTONIO NETO MENDES GONCALVESINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Vistos, etc; Processo já julgado, valor incontroverso condenação foi depositado, conforme mostra o comprovante dos autos.
Consta pedido de levantamento de alvará formulado pela parte autora.
Assim, considerando as recomendações do Ministério da Saúde, da OMS, em razão do atual cenário de crise pela disseminação do COVID 19, bem como das orientações da Portaria Conjunta 1020/2020 da Presidência e Corregedoria, do Tribunal de Justiça, determino que seja adotada a recomendação do Banco do Brasil para levantamento de valores mediante ordem judicial por e-mail, com a devida assinatura eletrônica.
Portanto o valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). está depositado na conta judicial e deverá ser expedido o competente alvará na forma requerida com as devidas atualizações até a data do saque, encaminhando-se por e-mail o ofício, alvará judicial, e cópia deste despacho devidamente assinados de forma eletrônica.
Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte.
Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 4.000,00(Quatro mil reais) ,deverá ser transferido para a parte autora ANTONIO NETO MENDES GONÇALVES, CPF *90.***.*77-08., agência 1383, conta poupança 000.777.677.249-7, Caixa Econômica Federal, Em ato continuo, intime-se o promovido para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre o valor remanescente alegado pelo autor no ID nº 77234096 .
Após com ou sem manifestação, voltem os conclusos.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 13 de junho de 2025.
JOSÉ OSVALDO DE SOUSA CURICA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
13/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:23
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO NETO MENDES GONCALVES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO NETO MENDES GONCALVES em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:57
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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20/03/2024 04:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 09:32
Juntada de Petição de ata da audiência
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19/02/2024 13:00
Desentranhado o documento
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19/02/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2023 10:30 JECC Oeiras Sede.
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23/11/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 08:59
Juntada de Petição de documentos
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09/11/2023 16:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
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16/10/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2023 10:30 JECC Oeiras Sede.
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25/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 07:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 07:42
Conclusos para decisão
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02/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
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02/03/2023 07:42
Desentranhado o documento
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02/03/2023 07:42
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
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01/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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