TJPI - 0001141-49.2017.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 04:08
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001141-49.2017.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: JULIO ARLLEN DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Classe judicial AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Jurisdição Comarca de Uruçuí Autuação 10 nov 2017 Última distribuição 10 nov 2017 Valor da causa R$ 0,00 Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Tutela/liminar? NÃO Prioridade? Juízo 100% Digital Órgão julgador 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Cargo judicial Juiz de Direito Auxiliar Competência V.
Criminal comum Polo ativo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR) Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí Polo passivo JULIO ARLLEN DOS SANTOS SILVA - CPF: *65.***.*63-02 (REU) Defensoria Pública do Estado do Piauí Outros Interessados ALINE GOMES BENVINDO - CPF: *38.***.*53-05 (VÍTIMA) EDIVAN ALEIXO DE SOUZA - CPF: *66.***.*00-44 (TESTEMUNHA) ADAILTON PEREIRA COSTA - CPF: *61.***.*57-39 (TESTEMUNHA) PASSO A RESPONDER pela Unidade em 2021.
Muitos feitos a instruir.
Na época, apenas 1 Oficial de Justiça.
Até 2025, SEM nenhum servidor efetivo de secretaria para cumprir atos cartorários e Administração Pública ciente em SEI ID 6806684-do que assim aponto para resguardos ref.
Resol11.2, CNJ- que evita prescrição.
Pois bem.
Ação Penal ref. fato datado de OUT/2017, apontando-se conduta, em tese, na forma do art. 14, Lei 10.826 em desfavor de JULIO ARLLEN DOS SANTOS SILVA.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14.
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
CP Prescrição antes de transitar em julgado a sentença Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
O tipo penal comportaria ANPP e/ou algum Instituto de Política Criminal, muito mais célere, interessante ao Estado DO QUE sorte/azar de localização de pessoas para produção de prova e/ou validade x fragilidade de provas e/ou reflexões ref. sistema recursal em cotejo com prescrição.
Nada disso foi tentado/feito.
Assim, passados aproximadamente 8 anos da data do dato- e/ou SEM nenhuma tentativa de ANPP e/ou SEM negativa específica e concreta nos autos- Lei Pacote AntiCrime vigente desde 2020, é de rigor observar prescrição abstrata ocorrendo e/ou a perspectiva retroativa - CASO pegasse a pena mediana de 3 anos, pois, o lapso temporal para o Estado executar a pena já teria encerrado em 04 anos da data do recebimento.
Assim, SEM muitas delongas, neste expediente, DECLARADA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de JULIO ARLLEN DOS SANTOS SILVA - CPF: *65.***.*63-02 (REU) Defensoria Pública do Estado do Piauí- por fatos de APF de 2017.
Expedientes necessários.
PRIC.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente.
URUçUÍ-PI, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
13/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:11
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:11
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 04:43
Decorrido prazo de ADAILTON PEREIRA COSTA em 29/04/2024 23:59.
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01/05/2024 05:28
Decorrido prazo de EDIVAN ALEIXO DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 00:39
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 00:29
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 12:49
Juntada de informação
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11/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 19:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
23/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2023 19:35
Outras Decisões
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01/12/2022 00:12
Conclusos para decisão
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10/11/2022 06:51
Juntada de informação
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05/10/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
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03/02/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 08:40
Juntada de Certidão
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26/01/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 08:28
Juntada de mandado
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26/01/2022 08:22
Juntada de mandado
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24/01/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 07:45
Juntada de informação
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10/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 19:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
01/12/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:57
Outras Decisões
-
08/11/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:15
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/09/2021 17:13
Mov. [32] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 15:30
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
26/03/2020 16:45
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 06:01
Mov. [29] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 26: 11/2019.
-
25/11/2019 18:30
Mov. [28] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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25/11/2019 10:00
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 11:18
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/10/2019 11:15
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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25/10/2019 11:15
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/10/2019 09:04
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001141-49.2017.8.18.0077.5001
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10/10/2019 11:22
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
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09/10/2019 16:30
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 13:32
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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04/09/2019 14:35
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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04/09/2019 14:28
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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27/08/2019 10:33
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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27/08/2019 10:31
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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27/08/2019 10:20
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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07/03/2018 08:58
Mov. [14] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra JULIO ARLLEN DOS SANTOS SILVA
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05/03/2018 13:36
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/03/2018 13:35
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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05/03/2018 13:32
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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05/03/2018 13:22
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/01/2018 10:41
Mov. [9] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
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11/12/2017 15:01
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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11/12/2017 14:59
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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29/11/2017 13:43
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 10:23
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/11/2017 10:01
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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11/11/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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10/11/2017 12:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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10/11/2017 12:10
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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10/11/2017 12:10
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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