TJPI - 0801230-36.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:32
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801230-36.2024.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA ROMANA RODRIGUES DE SOUZA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ID n.º 53783298), ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de MARIA ROMANA RODRIGUES DE SOUZA, ambos devidamente qualificados nos autos, consoante os argumentos fáticos e jurídicos descritos na inicial.
A parte autora requereu a desistência da ação (ID n.º 79804712).
Era o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 485 do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Nesse diapasão, diante da expressa manifestação de desistência feita pela parte autora, através de seu causídico constituído nos autos, e, até o momento, não tendo o requerida apresentado contestação, não sendo necessária a sua intimação em virtude do pedido de desistência, outra solução não se apresenta senão extinguir o processo sem resolução de mérito, o que se coaduna ao artigo supra.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora em custas e despesas processuais ex vi do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, vez que não efetivada a angularização da relação processual.
Sendo o caso, recolham-se eventuais mandados expedidos, oficiando-se a Central de Mandados da comarca de Parnaíba/PI.
Nos termos da Portaria Conjunta n.º 42/2021, determino a inclusão do(a)(s) devedor(a)(es)(as) no Sistema SERASAJUD, em caso de não pagamento das custas processuais.
Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o Juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, em sendo interposta a apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC).
Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, no mesmo lapso, intime-se o recorrido adesivo para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias (§ 2º, do art. 1.010, NCPC).
Cumpridas as diligências legais, encaminhe-se ao e.
Tribunal de Justiça.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Transitado em julgado, arquivem-se.
PARNAÍBA-PI, 28 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/07/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801230-36.2024.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU(S): MARIA ROMANA RODRIGUES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas relativas à diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado no endereço contido no ID 76670726, cód. 18 do sistema Cobjud.
O boleto poderá ser solicitado através do e-mail [email protected].
Parnaíba-PI, 12 de junho de 2025.
SIMONE LEITE DE SOUZA Analista Judicial -
12/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:27
Juntada de comprovante
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20/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:40
Deferido em parte o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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21/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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21/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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04/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA ROMANA RODRIGUES DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 03:10
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:29
Juntada de manifestação
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27/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:32
Juntada de comprovante
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17/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:23
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:53
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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