TJPI - 0802967-61.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/07/2025 07:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 04:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802967-61.2021.8.18.0037 E CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA RAMOS DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
13/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:04
Execução Iniciada
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21/02/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 09:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:39
Baixa Definitiva
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22/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSEFA RAMOS DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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09/06/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 23:05
Recebidos os autos
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06/11/2023 23:05
Juntada de Petição de decisão
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26/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
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10/01/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 21:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:28
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2022 22:12
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 22:11
Juntada de Certidão
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08/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2021 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 13:03
Conclusos para despacho
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29/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
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17/06/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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