TJPI - 0802557-94.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:38
Publicado Citação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0802557-94.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: VIVIANE DA SILVA MENDES REU: SER EDUCACIONAL S.A.
CARTA DE CITAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SER EDUCACIONAL S.A.
BR-343, SN, KM 7.5, JOAO XXIII, PARNAÍBA - PI - CEP: 64205-200 FINALIDADE: a CITAÇÃO da parte ré SER EDUCACIONAL S.A. de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à AUDIÊNCIA UNA na SEDE deste JUIZADO ESPECIAL situada na Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Parnaíba/PI.
DATA DA AUDIÊNCIA: 23/07/2025 13:00.
OBSERVAÇÕES: No ato, não obtida a conciliação: 1) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos; 2) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; 3) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 4) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 5) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 6) Fica a parte ré alertada sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC; 7) Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo a parte requerida ou não sendo contestada a demanda no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25061212540386300000072224125 PARNAÍBA-PI, 12 de junho de 2025.
MARIA EDUARDA DE AQUINO SILVA Secretaria do(a) JECC Parnaíba Sede Cível -
12/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 01:25
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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27/05/2025 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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