TJPI - 0803108-21.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:37
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803108-21.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DIONISIO ONIAS FLORENTINO REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Sendo assim e entendendo, ainda, ser aplicável ao caso o princípio da primazia do julgamento do mérito, positivado nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, que recomenda a superação dos vícios processuais sanáveis e impõe ao julgador oportunizar às partes a sua correção, de forma a possibilitar a análise do mérito e a consequente solução do conflito por meio da decisão judicial, defiro o pedido formulado em ID 71755121 e, por via de arrastamento, concedo prazo de 10 (dez) dias para promoção da emenda à inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da emenda, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122113112242700000064227722 ANEXO Documentos 24122113112281700000064227723 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24122123031642000000064230032 Certidão Certidão 25011309164874800000064567184 Sistema Sistema 25011309174159900000064567233 Decisão Decisão 25012011183390800000064569415 Decisão Decisão 25012011183390800000064569415 Intimação Intimação 25012809583847800000065243470 Petição Petição 25022015042402300000066579902 CERTIDÃO CERTIDÃO 25022108270313200000066604914 Sistema Sistema 25022108272069100000066604917 Petição Petição 25022817353007600000067040856 Decisão Decisão 25051101090709800000070167965 PICOS, 11 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
11/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:09
Prorrogado prazo de conclusão
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28/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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