TJPI - 0809193-92.2024.8.18.0032
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 04:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0809193-92.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: HELENA ARAUJO COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Constata-se que há questões processuais pendentes, assim, passa-se a sanear e organizar o feito, na forma do art. 357 do CPC.
Analisando os autos, verifico que são as seguintes questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) existência de contrato de empréstimo firmado entre as partes; b) recebimento dos recursos liberados por força do negócio.
A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possua o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC.
Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”.
Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
Relativamente à delimitação dos meios de prova admitidos, certo é que não se faz necessária a realização de audiência de instrução para oitiva das partes e inquirição de testemunhas, haja vista que seriam inúteis referidas provas, na medida em que a juntada de documentos é o único meio capaz de solucionar os pontos controvertidos da presente demanda.
Nesse contexto, INTIME-SE a Instituição Financeira demandada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário firmado entre as partes e do comprovante de depósito da quantia porventura contratada.
Com a juntada da referida documentação, intime-se a parte contrária para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
13/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:13
Declarada incompetência
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23/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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