TJPI - 0802138-54.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2025 19:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 19:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802138-54.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTORES: IMOBILIARIA RICARDO COUTINHO LTDA, MARIA HELEOSITA BRITO BEZERRA RÉUS: RICARDO SILVA MALTA, PAULO SANTO CARREIRA RIBEIRO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifico que a parte autora manifestou interesse na desistência da ação (id 79291454).
A desistência da ação não importa renúncia ao direito, e não impede o ajuizamento de nova ação.
E, por ser ato unilateral de vontade, produz imediatamente a extinção de direitos processuais (CPC, art. 200, caput), desde que homologada por sentença (CPC, 200, parágrafo único).
Ressalte-se que no procedimento diferenciado dos juizados especiais, não se aplica a norma insculpida no art. 485, §4º, do CPC, podendo o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa.
Neste sentido orienta o enunciado nº 90 do Fonaje, in verbis: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Esclareça-se, finalmente, que é desnecessária a prévia intimação das partes para extinção do feito, nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Isto posto, com base no art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários na forma da lei.
Publicação e registros dispensados por se tratar de processo virtual.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
24/07/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:30
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/07/2025 09:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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17/07/2025 07:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 06:47
Decorrido prazo de MARIA HELEOSITA BRITO BEZERRA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:47
Decorrido prazo de IMOBILIARIA RICARDO COUTINHO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:59
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 03:59
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 07:05
Juntada de Petição de documentos
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802138-54.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: IMOBILIARIA RICARDO COUTINHO LTDA, MARIA HELEOSITA BRITO BEZERRA REU: RICARDO SILVA MALTA, PAULO SANTO CARREIRA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos.
DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 17/07/2025 09:00 h TERESINA, 13 de junho de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
13/06/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:06
Juntada de Petição de procuração
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12/06/2025 21:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 09:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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12/06/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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