TJPI - 0808736-63.2024.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE SANTOS SILVA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:57
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº:0808736-63.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] REQUERENTE: MARIA ALCIONE SANTOS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARNAIBA e outros DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, considerando que persistem dúvidas acerca do atendimento, ou não, da obrigação objeto da presente demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se dentre os documentos acostados às contestações apresentadas pelo Município de Parnaíba e pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Parnaíba – IPMP, encontram-se as certidões (CTS e CTC) devidamente juntadas nos moldes requeridos na exordial, especialmente em conformidade com o art. 96 da Lei nº 8.213/1991 e a Portaria MTP nº 1.467/2022, e se correspondem às exigências mencionadas na peça inicial.
Na mesma oportunidade, em sendo positiva a manifestação, deverá manifestar-se expressamente sobre eventual ausência ou perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista o possível atendimento do objeto da ação por meio da juntada posterior dos documentos pelas partes rés, independente de tutela de urgência.
Em sequência e em caso de resposta positiva, nos moldes acima, independente de nova conclusão, intimem-se ambas as partes rés para, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o mesmo ponto (ausência ou perda superveniente do interesse de agir).
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, 12 de junho de 2025.
ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE SANTOS SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE SANTOS SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 04:57
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE SANTOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA ALCIONE SANTOS SILVA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALCIONE SANTOS SILVA - CPF: *81.***.*60-68 (AUTOR).
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17/12/2024 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 08:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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