TJPI - 0801589-64.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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13/06/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801589-64.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA DAS DORES BARBOSA DO NASCIMENTO RÉU(S): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:40
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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05/06/2025 08:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/04/2025 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:56
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
31/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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