TJPI - 0825542-06.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825542-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: BRENO VIANA DE ALMEIDAREU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Vistos e etc; Compulsando os autos, verifico o pedido de gratuidade da justiça.
Isso, entretanto, não foi comprovado nos autos do processo, como preleciona o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos A parte Impetrante juntou aos autos declaração de hipossuficiência, entretanto, pela própria narração dos fatos, não vislumbro a alegação de carência financeira suscitada pela parte e não resta comprovada a pobreza na forma da lei.
Em razão disso, INTIME-SE a parte autora para apresentar documentação comprovando sua hipossuficiência (Última declaração do Imposto de Renda, comprovante de renda atualizado, extratos bancários, comprovação de declaração de imposto de Renda como isento, Carteira de Trabalho sem registro atual, e os que achar cabíveis), ou indicar uma proposta de parcelamento que conterá: (I) o valor total das custas devidas até o presente momento; (II) a quantidade de parcelas pretendidas, sendo que o número máximo de parcelas não deverá superar o de 06 (seis); Observando que a periodicidade, a partir da 2ª parcela deverá ser mensal, com a apresentação a este juízo do comprovante de pagamento de cada uma das referidas parcelas sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá o autor recolher as custas iniciais em sua integralidade.
No silêncio do autor ou ausência do recolhimento integral das custas judiciais dentro do prazo referido, será o feito será extinto, sem julgamento do mérito, na forma dos arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC/15.
INTIME-SE a parte autora, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos novo laudo pericial contábil elaborado por profissional competente, e com registro vigente perante o conselho da categoria.
Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência posteriormente.
Após, voltem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 23:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 01:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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