TJPI - 0800297-84.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800297-84.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 24/07/2025 às 08:30 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 12 de junho de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
14/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2025 08:30 JECC Batalha Sede.
-
23/07/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 15:49
Juntada de Petição de documentos
-
23/07/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800297-84.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 24/07/2025 às 08:30 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 12 de junho de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
12/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
27/05/2025 19:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2025 08:30 JECC Batalha Sede.
-
27/05/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820696-43.2025.8.18.0140
Patricia Maria Martins dos Santos
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Italo Antonio Coelho Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 16:17
Processo nº 0802030-25.2025.8.18.0162
Flavio Ramos da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Pedro Henrique Alves Beserra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2025 18:05
Processo nº 0800589-25.2018.8.18.0042
Marcos Antonio da Silva Neves
Banco Honda S/A.
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2021 12:27
Processo nº 0800589-25.2018.8.18.0042
Marcos Antonio da Silva Neves
Banco Honda S/A.
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2018 18:02
Processo nº 0000425-16.2016.8.18.0058
Joaquim Pereira da Silva
Douracidia Biserra
Advogado: Filipe Rodrigues de Barros Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2017 09:26