TJPI - 0000055-42.2013.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MENESES FILHO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha DA COMARCA DE JERUMENHA Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0000055-42.2013.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Liminar] REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE MENESES FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JERUMENHA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes em epígrafe, de ordem concedida, em sede recursal, pelo juízo ad quem, determinando à Autoridade coatora, o Prefeito Municipal de Jerumenha/PI, que proceda à nomeação e posse do Impetrante no cargo de auxiliar de serviços gerais do Município de Jerumenha/PI, para o qual restou aprovado em concurso público realizado pelo município.
Na manifestação de retro (ID n. 70339976) o impetrante, ora exequente, informou o efetivo cumprimento da ordem pelo impetrado, ora executado. É o que cumpria relatar.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil ( CPC), as ações de execução serão extintas quando a obrigação for satisfeita, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, tendo em vista a manifestação expressa da parte autora no sentido da satisfação da obrigação, entendo que a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, uma vez comprovada a satisfação da obrigação, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, arquivem-se estes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
11/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 05:45
Decorrido prazo de MARLON BRITO DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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19/11/2023 05:45
Decorrido prazo de HENRIQUE FIGUEIREDO FONSECA COELHO em 16/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:33
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERUMENHA em 03/10/2023 23:59.
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15/09/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:05
Determinada diligência
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02/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:35
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:35
Juntada de Petição de decisão
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23/03/2022 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 10:57
Juntada de Certidão
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03/08/2021 13:32
Conclusos para decisão
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03/08/2021 01:25
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FONSECA GONDIM em 02/08/2021 23:59.
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30/07/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:38
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:27
Distribuído por sorteio
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02/07/2021 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Acórdão
-
02/07/2021 08:39
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
02/07/2021 08:23
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
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12/02/2020 10:26
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
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13/01/2020 13:24
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
23/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-11-23.
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22/11/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-11-22
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22/11/2018 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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22/11/2018 08:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/11/2018 09:55
[ThemisWeb] Não recebido o recurso de PREFEITA MUNICIPAL DE JERUMENHA PIAUÍ.
-
13/11/2018 11:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/11/2018 11:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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25/10/2018 22:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/08/2018 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
15/12/2017 08:53
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2017 11:58
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 06:44
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-24.
-
24/11/2017 06:27
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-24.
-
23/11/2017 14:35
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-11-23
-
23/11/2017 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/11/2017 09:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
31/10/2017 11:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/10/2017 09:12
[ThemisWeb] Denegada a Segurança a ANTONIO ALVES MENEZES FILHO
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31/07/2017 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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31/07/2017 10:47
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2016 07:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/11/2016 07:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/11/2016 12:12
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2016 09:34
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Guadalupe
-
27/07/2016 09:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/07/2016 09:40
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
15/03/2016 08:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2016 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-02-23.
-
22/02/2016 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-02-22
-
22/02/2016 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
22/02/2016 11:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/02/2016 10:28
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2016 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/11/2015 10:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/10/2015 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2015 14:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/03/2015 14:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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17/09/2014 12:43
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2014 11:51
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2014 12:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/09/2014 11:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 10:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/08/2014 09:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
04/08/2014 13:36
Juntada de Outros documentos
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30/07/2014 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2014 08:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/06/2014 18:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2014 14:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2014 11:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/04/2014 08:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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17/12/2013 10:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/11/2013 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/11/2013 11:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2013 09:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/06/2013 09:33
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2013 08:04
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2013 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/04/2013 10:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/04/2013 09:36
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2013 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/04/2013 10:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/04/2013 10:39
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
11/04/2013 10:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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