TJPI - 0802129-55.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 03:38
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802129-55.2020.8.18.0037 E CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SALVADOR GOMES DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
13/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:32
Execução Iniciada
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07/02/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2025 06:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/07/2024 03:23
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:58
Recebidos os autos
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27/03/2024 10:58
Juntada de Petição de decisão
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22/12/2021 02:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 09:36
Conclusos para despacho
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19/06/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/06/2021 23:59.
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17/06/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/05/2021 23:59.
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09/04/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 18:46
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2021 08:57
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 08:07
Conclusos para despacho
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24/02/2021 14:26
Juntada de Certidão
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18/01/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2020 07:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 22:33
Conclusos para despacho
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25/09/2020 22:32
Juntada de Certidão
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25/09/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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