TJPI - 0802476-88.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:38
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802476-88.2020.8.18.0037 E CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOS SANTOS COSTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
13/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:14
Execução Iniciada
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12/02/2025 11:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 11:14
Execução Iniciada
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12/02/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 17:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/07/2024 16:41
Baixa Definitiva
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11/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS COSTA em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:59
Recebidos os autos
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22/02/2024 08:59
Juntada de Petição de decisão
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11/10/2022 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS COSTA em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2022 23:59.
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28/07/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2021 21:58
Conclusos para despacho
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12/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 08:24
Conclusos para despacho
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28/05/2021 08:47
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 08:47
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2021 23:59.
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10/04/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 07:32
Conclusos para despacho
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10/02/2021 07:32
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 02:33
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2020 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2020 20:44
Conclusos para despacho
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24/10/2020 20:44
Juntada de Certidão
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23/10/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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