TJPI - 0000338-86.2014.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 08:34
Baixa Definitiva
-
03/08/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Processo nº 0000338-86.2014.8.18.0072 Classe: Termo Circunstanciado Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL Advogado(s): Autor do fato: SILAS DE SOUSA SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de junho de 2022 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000 -
22/06/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:24
Distribuído por sorteio
-
28/04/2022 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2022-04-28.
-
28/04/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Av.
Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI PROCESSO Nº: 0000338-86.2014.8.18.0072 CLASSE: Termo Circunstanciado Autor: 1ª DERP DE ÁGUA BRANCA-PI Autor do fato: SILAS DE SOUSA SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O (A) Dr (a).
ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, SILAS DE SOUSA SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de LUÍZA PEREIRA DOS SANTOS e JOSÉ PEREIRA FILHO, residente em lugar inceto enão sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu membro em exercício nesta comarca, denunciou SILAS DE SOUSA SANTOS pela prática de conduta que, segundo o parquet, corresponderia aos crimes tipificados no art. 28 da Lei 11.343/03.
Após o seu regular processamento, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir.
Analisando os autos verifica-se que há causa impeditiva do exame de mérito, pois, em virtude do longo decurso de tempo na tramitação do processo, o Estado perdeu o direito de punir, pela incidência da prescrição.
Conforme dispostos no art. 30 da Lei nº 10.343/03, " Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal." Desde a prática do fato até hoje já decorreram mais de 05 (cinco) anos, tempo necessário para frustrar o jus puniendi do Estado, já que para o crime em que se encontra denunciado o réu, o prazo que o Estado tem para puni-los é de exatamente 02 (dois) anos.
Ante o exposto, de acordo com os fundamentos acima explicitados, decreto a extinção da punibilidade de SILAS DE SOUSA SANTOS por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a respectiva baixa.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍc".
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, JOSÉ VALDO DE SANTANA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de abril de 2022. ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO PEDRO DO PIAUÍ. -
27/04/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-04-27
-
27/04/2022 08:54
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/03/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2022-03-29.
-
29/03/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-29
-
29/03/2022 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Av.
Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI PROCESSO Nº: 0000338-86.2014.8.18.0072 CLASSE: Termo Circunstanciado Autor: 1ª DERP DE ÁGUA BRANCA-PI Autor do fato: SILAS DE SOUSA SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Dr.
ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SILAS DE SOUSA SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 28 de março de 2022 (28/03/2022).
Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ -
28/03/2022 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/05/2021 10:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/10/2020 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
17/01/2020 11:37
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
17/01/2020 11:36
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
10/05/2019 08:31
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
10/05/2019 08:30
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
10/05/2019 07:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/05/2019 11:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
09/05/2019 08:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/05/2019 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 12:52
[ThemisWeb] Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/06/2018 12:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/06/2018 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2018 13:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/05/2018 11:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/03/2018 11:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
22/03/2018 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 11:56
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2018 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/02/2018 08:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 12:13
[ThemisWeb] Audiência instrução designada para 2018-03-20 09:40 comarca de são pedro do piaui.
-
06/02/2018 09:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/02/2018 08:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 08:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 12:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2017 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 12:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2017 07:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/09/2017 06:30
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/03/2017 11:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/03/2017 12:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/02/2017 08:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
17/08/2015 15:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2015 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/06/2015 12:45
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
27/01/2015 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
21/01/2015 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2015 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2015 11:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2014 11:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/08/2014 11:13
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
06/08/2014 11:13
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0022115-49.2016.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Tassio Antunes de Sousa
Advogado: Leonardo Carvalho Queiroz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2018 12:02
Processo nº 0026099-17.2011.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Hildalene Batista Pinheiro
Advogado: Ricardo de Carvalho Viana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2011 13:25
Processo nº 0000213-80.2020.8.18.0049
Ministerio Publico Estadual
Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo
Advogado: Leonardo Soares Pires
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2020 10:14
Processo nº 0025845-10.2012.8.18.0140
Manoel Cesar Machado Coimbra
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Leticia Reis Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2012 10:53
Processo nº 0000960-35.2017.8.18.0049
Ministerio Publico Estadual
Kaecio do Nascimento Silva
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2017 13:19