TJPI - 0853749-49.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de JULIO SOARES & CIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE SOUSA SOARES em 10/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARAUJO OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:17
Decorrido prazo de EGBERTO GUSTAVO DE ABREU SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853749-49.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória] AUTOR: EGBERTO GUSTAVO DE ABREU SILVA REU: JULIO CEZAR DE SOUSA SOARES, JULIO SOARES & CIA LTDA, MARIA JOSE ARAUJO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de adjudicação compulsória de imóvel formulada por EGBERTO GUSTAVO DE ABREU E SILVA em face do ESPÓLIO DE JÚLIO SOARES DO NASCIMENTO, representado por JÚLIO CEZAR DE SOUSA SOARES, tendo como objeto: “um Lote de Nº 27, da Quadra de Nº 37, do Loteamento “SETE ESTRELAS” no Bairro Angelim deste Município de Teresina – PI. Área do Lote: 300 m2, com os seguintes limites: Ao Norte 10 m com a Rua B , Ao Sul 10 m com o Lote 10, Ao Leste 30 m com o Lote 28 e ao Oeste 30 m com o Lote 26, contudo, a área especificada anteriormente está dentro da área total de 42.44.40ha, devidamente matriculada no Serviço Registral da 3ª Circunscrição, no livro de Registro Geral nº 02, à ficha 01, sob o nº 26.872, conforme Certidão de Inteiro Teor em anexo. (Doc. 06), de propriedade: JÚLIO SOARES & CIA LTDA.” Com a inicial vieram os documentos pertinentes.
Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial firmada entre as partes (id n° 75099428).
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo entabulado entre as partes constante na petição de ID n° 75099428, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
A cópia desta sentença servirá como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, que deverá cobrar da parte interessada as custas e emolumentos pertinentes para a realização da transferência e registro da averbação na matrícula do imóvel referenciado nos autos.
Ressalto, por fim, que o Cartório deve se abster de realizar a transferência, caso o ato atinja direito de terceiros alheios aos presentes autos, devendo, se for o caso, prestar as informações pertinentes.
Sem custas finais.
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
13/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:27
Homologada a Transação
-
14/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2025 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848837-43.2023.8.18.0140
Airton Borges dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2023 09:37
Processo nº 0755212-16.2025.8.18.0000
Mottivax LTDA
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2025 11:14
Processo nº 0801308-26.2022.8.18.0152
4 Batalhao da Policia Militar do Piaui
Edna Brito Ibiapino
Advogado: Marileia Carvalho Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2022 09:57
Processo nº 0803099-49.2024.8.18.0123
Maria da Conceicao Araujo Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2024 15:47
Processo nº 0835809-47.2019.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Gutemberg Costa Abreu
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33