TJPI - 0001641-67.2010.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:19
Decorrido prazo de ELIAS AREA LEAO CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 01:24
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001641-67.2010.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUISA TAJRA CARVALHO e outros (2) INVENTARIADO: ELIAS AREA LEAO CARVALHO DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por ANDRÉ TAJRA CARVALHO, LUISA TAJRA CARVALHO e FELIPE TAJRA CARVALHO, em face da decisão de ID 75168457, proferida nos presentes autos.
Os embargantes insurgem-se contra os termos da decisão, alegando que houve omissão sobre a análise da quitação do ITCMD do imóvel anteriormente vendido, vez que já há nos autos comprovante de pagamento sobre o saldo residual da alienação, pois utilizada a maior parte do valor para pagamento de dívida do espólio.
Alega ainda contradição, ao excluir o imóvel de Luís Correia por ser mera posse e, ao mesmo tempo, exigir o ITCMD sobre outros bens.
Isto porque, conforme demonstrado, a lei estadual do Piauí (Art. 2º da Lei do ITCMD) só prevê a incidência do tributo sobre "propriedade ou domínio útil de bem imóvel", não tributando a mera transmissão de posse.
Por fim, requer a reforma da decisão, sem a necessidade de comunicação ao Juízo da 6ª Vara Cível sobre a ausência de bens do espólio para reserva de valores da dívida objeto da ação nº 0007527-67.1998.8.18.0140.
Relatei, DECIDO: Inicialmente, estabelece o art. 1.022 do CPC que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Da leitura do artigo, em subsunção aos fundamentos dos embargos em julgamento, observa-se que os embargantes em nenhum momento apresentam ponto obscuro, contraditório ou omisso que desafie a oposição dos embargos, almejando, na verdade, a modificação da sentença nos pontos em que demonstram irresignação.
Veja-se que a omissão apontada em relação ao pagamento do ITCMD sobre o imóvel designado como Fazenda São Gonçalo não existe, vez que a decisão foi precisa ao indicar que apesar de terem os herdeiros, partilhado entre si os valores e sem autorização judicial para a partilha, pois a autorização foi apenas para a alienação do bem, estes sequer promoveram a quitação do ITCMD referente ao bem partilhado antecipadamente.
Portanto, o que pretendem os embargantes é a reforma da decisão atacada neste ponto, vez que expresso o valor do bem alienado, independente dos valores das dívidas eventualmente existentes, posto que o fisco tributa os bens do espólio, ainda que não cheguem a posse dos eventuais herdeiros, os quais suportam as dívidas do espólio até o limite dos seus quinhões, nos termos do art. 1.997 que assim dispõe: Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Portanto, inexistente omissão na sentença quanto ao pedido de complementação do ITCMD.
No que diz respeito à contradição alegada, muito menos existente nos autos, havendo interpretação equivocada por parte dos embargantes, pois o que se determinou foi o recolhimento do ITCMD sobre os bens remanescentes, o que é devido, e já houve manifestação no sentido de excluir o bem sem registro em nome do falecido, sendo, portanto, mera irresignação não desafiada por meio de embargos de declaração.
Desta forma, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS, pelos fundamentos acima, reiterando os termos da decisão embargada, tal como encontra-se lançada nos autos.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias dar regular andamento ao feito, cumprindo os itens "a" e "b" da decisão de ID 75168457.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
12/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:00
Embargos de declaração não acolhidos
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27/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE TAJRA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:24
Decorrido prazo de FELIPE TAJRA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:24
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:23
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE TAJRA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE TAJRA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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19/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ANDRE TAJRA CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 03:02
Decorrido prazo de FELIPE TAJRA CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ANDRE TAJRA CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de FELIPE TAJRA CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de FELIPE TAJRA CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:06
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ANDRE TAJRA CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:12
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ANDRE TAJRA CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:11
Decorrido prazo de FELIPE TAJRA CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:10
Conclusos para despacho
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09/04/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:19
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDRE TAJRA CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FELIPE TAJRA CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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12/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:16
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 03:10
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:15
Decorrido prazo de FELIPE TAJRA CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:15
Decorrido prazo de ANDRE TAJRA CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 01:10
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:34
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:47
Juntada de informação
-
06/03/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 04:27
Decorrido prazo de LUISA TAJRA CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:12
Distribuído por dependência
-
02/06/2022 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 08:13
[ThemisWeb] Requisição de pagamento de pequeno valor suspensa
-
18/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-18.
-
17/07/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-07-17
-
16/07/2019 13:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 08:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/05/2018 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 08:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/05/2018 08:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/04/2018 12:09
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
03/04/2018 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 12:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/03/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-03-28.
-
27/03/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-03-27
-
27/03/2018 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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19/03/2018 11:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/02/2018 14:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 13:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/08/2017 13:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/07/2017 11:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/04/2017 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
-
22/03/2017 08:07
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
-
16/02/2017 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/02/2017 10:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/02/2017 14:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 07:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/01/2017 09:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/01/2017 12:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2016 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2016 11:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/12/2016 11:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/08/2016 10:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/08/2016 13:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2016 09:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/05/2016 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/05/2016 10:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/04/2016 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2016 13:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/04/2016 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2016 11:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/04/2016 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2016 09:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/01/2016 09:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2015 08:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2015 08:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2013 11:25
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
30/01/2013 11:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2013 09:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/12/2012 11:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/12/2012 11:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2012 11:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/09/2012 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2012 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2012 08:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2012 10:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/01/2012 07:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/01/2012 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/01/2012 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/01/2012 09:30
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
19/12/2011 09:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/12/2011 14:59
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/12/2011 07:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
14/12/2011 07:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/12/2011 13:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/11/2011 12:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/11/2011 12:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/11/2011 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/11/2011 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/07/2011 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/06/2011 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2011 08:32
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
08/06/2011 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
25/05/2011 15:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2011 15:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2011 15:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/05/2011 10:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
12/05/2011 06:52
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/04/2011 13:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/04/2011 13:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2011 10:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/03/2011 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2011 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/09/2010 09:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/09/2010 13:20
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2010-09-24 13:20.
-
22/09/2010 12:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2010 12:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/09/2010 10:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/08/2010 07:58
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2010-08-24 07:58.
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23/08/2010 11:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/08/2010 08:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2010 12:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/07/2010 12:36
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2010
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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