TJPI - 0802089-10.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802089-10.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO MOURAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Reitero intimação do causídico da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove o repasse do valor devido à parte autora.
CASTELO DO PIAUÍ, 11 de julho de 2025.
RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
11/07/2025 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:16
Decorrido prazo de JOHN WESLEY MILANEZ CARVALHO SOUSA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:51
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802089-10.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO MOURAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto pelo BANCO BRADESCO S.A. e FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO MOURAO, ambos qualificados nos autos.
O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), sendo devido desse valor 15% (quinze por cento) a título de honorários sucumbenciais, através de depósito em conta corrente de titularidade do causídico da autora, a serem pagos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme ID. 71644681.
O acordo se encontra cumprido, conforme comprovante juntado ao ID. 72054881.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na manifestações de ID. 71644681, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
INTIME-SE O CAUSÍDICO DA AUTORA PARA QUE EM 15 (QUINZE) DIAS COMPROVE O REPASSE DO VALOR DEVIDO À PARTE AUTORA.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
11/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:13
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:21
Homologada a Transação
-
31/03/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:33
Juntada de Petição de termo de acordo
-
26/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800170-74.2025.8.18.0069
Venancia Helena da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2025 10:57
Processo nº 0801110-51.2025.8.18.0065
Nely da Silva Carneiro
Municipio de Pedro Ii
Advogado: Mauro Benicio da Silva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 15:46
Processo nº 0801114-49.2025.8.18.0078
Francisca Luzinete Alves Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2025 13:29
Processo nº 0853702-75.2024.8.18.0140
Lindalva Araujo dos Santos Silva
Banco Bradesco
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2024 08:22
Processo nº 0806549-12.2025.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Arthur Alves Vieira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 16:27