TJPI - 0800525-28.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se. -
12/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 17:23
Execução Iniciada
-
23/02/2025 17:23
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 21:53
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
16/01/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIZ ALBINO FARIAS em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:05
Juntada de Petição de despacho
-
13/07/2022 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 03:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2021 11:23
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 18:15
Outras Decisões
-
07/04/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800866-62.2023.8.18.0140
Equatorial Piaui
Leonides Tomaz da Silva Filho
Advogado: Ney Augusto Nunes Leitao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0800196-97.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Maria Dalva Rodrigues Santiago Ferreira
Advogado: Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2018 00:00
Processo nº 0801221-95.2025.8.18.0045
Silviane Soares Fernandes
Gerente do Inss Agencia Campo Maior - Pi
Advogado: Harison Mourao Milanes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/05/2025 16:53
Processo nº 0801819-53.2018.8.18.0026
Liliana Almeida Lago
Estado do Piaui
Advogado: Dayana Sampaio Mendes Magalhaes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2018 15:19
Processo nº 0800525-28.2021.8.18.0036
Banco Bradesco S.A.
Luiz Albino Farias
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/07/2022 12:49