TJPI - 0800671-60.2018.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA MACEDO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0800671-60.2018.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais] APELANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA MACEDO APELADO: ESTADO DO PIAUI APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DECISÃO MONOCRÁTICA De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
Na hipótese, a Ação foi julgada sob o rito dos Juizados Especiais, conforme sentença de id. 25037485, portanto, deve-se reconhecer a competência da Turmas Recursais para processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023 (de 16/10/2023), segundo o qual: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Teresina-PI, data inserida no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator -
12/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:19
Expedição de intimação.
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10/06/2025 13:44
Declarada incompetência
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09/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:03
Recebidos os autos
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13/05/2025 21:03
Processo Desarquivado
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13/05/2025 21:03
Juntada de intimação
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17/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:56
Baixa Definitiva
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17/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/01/2025 11:06
Juntada de manifestação
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15/01/2025 23:52
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 13:47
Expedição de intimação.
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17/12/2024 13:47
Expedição de intimação.
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11/12/2024 08:49
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/12/2024 09:53
Conclusos para o Relator
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06/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:53
Expedição de intimação.
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06/12/2024 12:53
Expedição de intimação.
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28/11/2024 16:35
Juntada de manifestação
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26/11/2024 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/11/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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18/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:08
Conclusos para Conferência Inicial
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05/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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