TJPI - 0803285-31.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de ALVARO FRANCISCO DE SOUSA NETO em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803285-31.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: ALVARO FRANCISCO DE SOUSA NETO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
I – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ALVARO FRANCISCO DE SOUSA NETO em face de e LATAM AIRLINES GROUP S/A - Id. 67623794.
Compulsados os documentos juntados nos autos, verifiquei que as partes acordaram entre si nos termos do acordo contido no Id. 78133373.
Por fim, solicitaram que esse juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
TERESINA-PI, 27 de junho de 2025.
DR.
GEOVANY COSTA DO NACIMENTO Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
30/06/2025 14:11
Homologada a Transação
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27/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803285-31.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: ALVARO FRANCISCO DE SOUSA NETO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ALVARO FRANCISCO DE SOUSA NETO Con.
Maria da Inglaterra, Q-R01, Casa 003, Aroeiras, TERESINA - PI - CEP: 64011-565 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença de ID 77155674 proferida nos autos.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 12 de junho de 2025.
PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
12/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 09:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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20/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/01/2025 23:59.
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27/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:17
Decorrido prazo de ALVARO FRANCISCO DE SOUSA NETO em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 06:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:21
Desentranhado o documento
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02/12/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2024 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 09:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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30/11/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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