TJPI - 0817889-60.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:21
Decorrido prazo de TERESINHA DA SILVA MENDES ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817889-60.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: TERESINHA DA SILVA MENDES ROCHAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Serventia até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:55
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 20:03
Juntada de Petição de documentos
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de documentos
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14/03/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 00:05
Conclusos para despacho
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29/01/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 00:05
Juntada de Certidão
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09/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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08/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 08:11
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59.
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25/08/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 08:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/06/2020 08:31
Juntada de Certidão
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09/04/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2019 09:01
Conclusos para despacho
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18/07/2019 09:01
Juntada de Certidão
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17/07/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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