TJPI - 0846683-18.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:21
Cancelada a Distribuição
-
17/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 14:27
Decorrido prazo de BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:22
Decorrido prazo de NEUZA IBIAPINA NERES em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846683-18.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: NEUZA IBIAPINA NERES SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA. em desfavor de NEUZA IBIAPINA NERES, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Em Despacho de Id. n.º 20357120, intimou-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas.
Porém, embora devidamente intimada, permaneceu inerte.
Nesse sentido, tem-se o artigo 290 do Código de Ritos, o qual prevê que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em face da ausência de recolhimento das custas processuais, outra conclusão não há, senão pela aplicação do supramencionado artigo.
Ante o exposto, determino o cancelamento do feito, conforme disposto no art. 290 do CPC, observadas as formalidades legais.
Preclusas as vias impugnatórias, ARQUIVE-SE este caderno processual, adotando-se as providências de estilo.
Custas de lei.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:44
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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29/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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