TJPI - 0800824-68.2023.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800824-68.2023.8.18.0057 RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO RECORRIDO: APOLINARIO JOSE DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE EXCESSO.
COMPENSAÇÃO DE VALORES NÃO PREVISTA NA SENTENÇA DE MÉRITO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
INCONFORMISMO DO EXECUTADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800824-68.2023.8.18.0057 Origem: RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) RECORRENTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A RECORRIDO: APOLINARIO JOSE DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA - PI21145-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos art. 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, voto pelo improvimento do recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos jurídicos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da condenação. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
29/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 03:17
Decorrido prazo de APOLINARIO JOSE DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:01
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
03/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:36
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:27
Execução Iniciada
-
31/07/2024 13:27
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 13:26
Execução Iniciada
-
31/07/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 22:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:37
Decorrido prazo de APOLINARIO JOSE DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Jaicós.
-
06/03/2024 16:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/03/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Jaicós.
-
04/10/2023 09:52
Outras Decisões
-
02/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809332-16.2021.8.18.0140
Denilda Francisca de Morais
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2021 09:42
Processo nº 0801131-08.2025.8.18.0136
Condominio Residencial Bem Viver 2
Maria Auxiliadora Chagas Ferreira
Advogado: Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2025 08:16
Processo nº 0800413-55.2024.8.18.0068
Severa Ferreira de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2024 10:36
Processo nº 0800413-55.2024.8.18.0068
Severa Ferreira de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2025 09:49
Processo nº 0846683-18.2024.8.18.0140
Bella Vita Investimentos LTDA
Neuza Ibiapina Neres
Advogado: Jose Ronaldo Carvalho Saddi Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2024 17:24