TJPI - 0801110-14.2023.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/07/2025 20:45
Juntada de manifestação
 - 
                                            
12/07/2025 14:06
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
12/07/2025 13:51
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
10/07/2025 10:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
 - 
                                            
10/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801110-14.2023.8.18.0003 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: FRANCISCA TATYARA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: GABRIEL MARQUES OLIVEIRA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
PROFESSOR MUNICIPAL.
CONTRATADO PARA CARGO TEMPORÁRIO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
CONTRATO NULO.
EMPREGADO QUE FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE FGTS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801110-14.2023.8.18.0003 Origem: RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: FRANCISCA TATYARA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: GABRIEL MARQUES OLIVEIRA - PI13845-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, inclusive na análise das preliminares, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Lei nº 9.099/1995: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. É como voto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 - 
                                            
07/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 12:41
Expedição de intimação.
 - 
                                            
03/07/2025 09:35
Conhecido o recurso de FRANCISCA TATYARA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *25.***.*27-97 (RECORRIDO) e não-provido
 - 
                                            
01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
 - 
                                            
01/07/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
18/06/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
13/06/2025 03:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 10:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
 - 
                                            
12/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801110-14.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: FRANCISCA TATYARA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: GABRIEL MARQUES OLIVEIRA - PI13845-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025. - 
                                            
11/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
11/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
28/05/2025 16:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
22/01/2025 12:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/01/2025 12:32
Conclusos para Conferência Inicial
 - 
                                            
22/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800814-96.2022.8.18.0109
Maria Luiza de Araujo Cesar Dias
Municipio de Parnagua
Advogado: Francisco Ferreira de Almeida Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2022 05:44
Processo nº 0800814-96.2022.8.18.0109
Joao Guarino Neto
Municipio de Parnagua
Advogado: Hikol Holemberg Araujo Chagas do Nascime...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/08/2023 09:59
Processo nº 0801747-84.2024.8.18.0146
Noel Benevindo de Sousa
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Marquel Evangelista de Paiva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2024 12:05
Processo nº 0801747-84.2024.8.18.0146
Noel Benevindo de Sousa
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 12:14
Processo nº 0801110-14.2023.8.18.0003
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Francisca Tatyara dos Santos Oliveira
Advogado: Gabriel Marques Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/08/2023 17:01